Banda do Cidadão.

 

DEFINIÇÃO DO QUE É A BANDA DO CIDADÃO

 A exploração do espectro radioeléctrico é repartido entre duas categorias de utilizadores: as estações radioeléctricas profissionais e as privadas. A segunda é representada pelos radioamadores e pelos cebeístas. Para se tornar radioamador certas condições são necessárias: assimilação de noções técnicas e jurídicas ligadas à utilização da estação, cujo controlo de conhecimentos dá lugar a uma licença escalonada de acorda com o respectivo nível. Esta licença diz respeito a um campo de aplicação rigoroso.
Este conjunto de condições restritivas constitui uma forte barreira à vocação de elevado número de potenciais bons radioamadores desencorajados pelas grandes dificuldades de acesso. Felizmente existe um outro género de estações radioeléctricas privadas, acessível à generalidade dos cidadãos, permitindo o tráfico sobre uma banda única de frequências, sem obrigatoriedade de conhecimentos técnicos profundos, utilizando equipamentos previamente homologados - a Banda do Cidadão.
A Banda do Cidadão é uma forma de comunicação rádio, de características bidireccionais, utilizando a faixa de emissão dos 11 metros, de fácil manuseamento e de custo relativamente acessível. Pode ser usada em fixo, em móvel ou em portátil e não carece de conhecimentos técnicos profundos. A Banda do Cidadão reúne em si os factores necessários para que a sua utilização se propague rapidamente sendo, hoje em dia, o meio de comunicação rádio pessoal mais divulgado e popular entre a população em geral. Por isso, é justamente designada por "Banda do Cidadão, a radiocomunicação de todos". O que numa fase inicial não passava de mero instrumento de entretenimento é já hoje considerado um "serviço de utilidade pública" por todos aqueles que utilizam dignamente este potente meio de comunicação rádio e, também pela população era geral que, um pouco por toda a parte, vai sentindo a real importância que a Banda do Cidadão tem no auxílio, especialmente em situações dramáticas de carência.
Por outra lado, inúmeras corporações de bombeiros e outras entidades possuidoras de meios de socorro, já se encontram equipadas com rádio CB, estando criadas as condições para que qualquer utente da Banda do Cidadão possa, através do canal 9, canal de emergência, comunicar "mais cedo" uma situação que careça de intervenção dos referidos meios de socorro.
A legislação portuguesa sobre a Banda do Cidadão, à semelhança do que se passa na maioria dos países da Europa, dá protecção legal ao canal de emergências.
Trata-se do CANAL 9 - freq. 27 065 MHz
Os utentes da Banda do Cidadão correspondendo ao que deles se espera, em termos de ajuda rádio CB, têm vindo a agrupar-se em clubes de CB, muitos dos quais vocacionados para o apoio a situações de emergência.

 

INTRODUÇÃO HISTÓRICA

  Em 1831 Faraday no desenvolvimento dos seus trabalhos de investigação, descobre que a corrente eléctrica actuando sobre um Iman provoca uma corrente de sinal contrário num outro Iman colocado perto. Trata-se da "indução" cuja descoberta rapidamente conduz os estudos para o âmbito da transmissão de sinais sem a utilização de fias. Por outro lado, as equações de Maxwell deixam prever, pelo menos teoricamente, a existência de ondas electromagnéticas.
Cerca de 1888, Hertz descobre experimentalmente a existência de tais ondas. Os trabalhos que se seguem produzidos por Onesti, Branly e especialmente Marconi, com a invenção da antena, conduzem em breve ao estabelecimento das comunicações de longa distância.
Desta forma, em 1898, Marconi consegue transmitir um sinal telegráfico sem fias (TSF) entre Wimereux e um porto da costa inglesa, distando cerca de 30 quilómetros. Em 1901 as transmissões já atingem cerca de 300 quilómetros. Durante os dez anos que se seguem, centenas de espíritos investigadores - os primeiros radioamadores - aperfeiçoam mais ou menos empiricamente a qualidade e o alcance da emissão. Entretanto, a maioria dos Estados chama a si o exclusivo das comunicações radioeléctricas.
No início do século vinte julga-se que somente com grandes comprimentos de onda e com elevadas potências serão possíveis as ligações de longa distancia. Dessa forma, os monopólios estatais entregam aos radioamadores a exploração das ondas curtas (menos do que 300 metros) e as potências consideradas reduzidas (inferiores a 1000 watts). No decorrer dos anos 20, os radioamadores americanos conseguem estabelecer com os colegas da Grã-Bretanha comunicações bilaterais em fonia. Em finais de 1923, um amador francês de Nice, L. Deloy (F8 AB), permuta telegramas com um amador americano no comprimento de onda dos 100 metros.
A partir daqui as ligações vão sendo estabelecidas cada vez com comprimentos de onda menores. As próprias estações oficiais passam a utilizar comprimentos de onda inferiores a 100 metros para cobrirem longas distâncias.

 

ORIGENS DA BANDA DO CIDADÃO

  Durante a II Guerra Mundial foi fabricado para fins militares e em grandes quantidades “walky-talkies" cuja tecnologia havia sido desenvolvida pelo engenheiro norte-americano Al Gross, anos antes.
Al Gross é hoje conhecido em todo o Mundo como “pai” da Banda do Cidadão.

Sendo ainda hoje discutível a origem da Banda do Cidadão, num aspecto existe acorda unânime: a governo americano viu-se confrontado com um excedente espantoso de equipamentos militares que nunca foram usados tendo em conta o fim inesperado da II Grande Guerra, incrementando o seu usa pela população como “hobby" com a objectivo de colocar os citados excedentes no mercado.
Em simultâneo, e por certo não fruto do acaso, os radioamadores manifestaram o seu interesse de se estabelecer tráfico bilateral entre a generalidade dos cidadãos utilizando a frequência dos 27 MHz.

E porquê os 27 MHz? Esta frequência havia sido atribuída desde algum tempo às aplicações industriais, científicas e médicas (ICM) , donde pouca propícia a qualquer tipo de comunicação rádio, pois era sistematicamente interferida por ruídos de maquinaria de forte potência cuja ressonância se situa nos 27 MHz. Trata-se da chamada "banda perdida".

Portanto, os defensores de tal forma de rádio para entretenimento, desenvolveram grande actividade para convencer as autoridades americanas, que a partir de 1953 autorizaram o funcionamento de 23 canais nos 27 MHz, introduzindo, pouco depois, o respectivo licenciamento, formalizando a criação de uma "frequência para os cidadãos", incluída na banda dos 11 metros e que toma a designação de “Citizen’s Band”, a Banda do Cidadão.

O fenómeno toma, pouca a pouco, grande incremento, desde 1956 registam-se pedidos mensais da ordem dos 6000 e, lentamente, é exportado para a Europa.
São os países nórdicos, especialmente a Suécia onde é em primeiro lugar reconhecido oficialmente e os que mais rapidamente aceitam este novo meio de comunicação.
O aumento do custo do petróleo verificado em 1973, com as consequentes implicações económicas e sociais, conduz a que o governo dos Estados Unidos limite drasticamente a velocidade de circulação nas auto-estradas.
Os camionistas respondem de imediato equipando os seus carros com a Banda do Cidadão, por forma a assinalarem entre si a presença dos controlas por radar e da polícia das estradas.
É então que se verifica a explosão da utilização da Banda do Cidadão nos Estados Unidos e o consequente reflexo na Europa, alguns anos mais tarde. Nos Estados Unidos, em 1974 as vendas atingiam 1 700 000 aparelhos, em 1975 situam-se em 4 500 000, atingem o recorde em 1976 com 11 300 000, começando então a decrescer em 1977 para 7 200 000 e em 1978 para cerca de 3 500 000.
Hoje em dia o parque americano de rádios CB situa-se na ordem dos 30 milhões, ou seja, 17 emissores/receptores por cada 100 americanos; na Europa está estimado que existam 25 milhões de utilizadores da Banda do Cidadão.

 

 A BANDA DO CIDADÃO EM PORTUGAL

  A Banda do Cidadão dá os primeiros passos em Portugal da forma que a maioria das novidades tecnológicas por cá acontecem. Teria sido, eventualmente, um dos comandantes da nossa transportadora aérea que nas frequentes deslocações aos "states" um dia foi atingido pela "vírus" da CB. Dois aparelhos portáteis, descendentes dos que haviam sido inventados e desenvolvidos por Al Gross, efectuaram uma viagem através do Atlântico com destino a Portugal: estaríamos nos anos 60.
De pequeno alcance não deixavam por isso de ser brinquedos interessantíssimos, o que levou a que amigos do referido comandante lhe houvessem feito encomendas a propósito e que outros funcionários da companhia aérea lhe seguissem o exemplo. Cabe agora recordar de que em pleno "anos sessenta" o problema das comunicações rádio era analisado pelas entidades oficiais com extrema cautela, sendo rigorosamente vedado o seu usa a particulares, salvo raríssimas e controladas excepções no campo do radioamadorismo. 
No início da década de 70 já existiam em Portugal Continental algumas centenas de emissores/receptores portáteis e de pouco alcance, além de algumas instalações mais sofisticadas; no entanto, nos territórios de África, especialmente em Angola, bastantes estações já cobriam longas distancias operando equipamentos na faixa dos 11 metros, com elevadas potências de emissão e utilizando antenas de tecnologia avançada. 
Já em 1965 uma estação angolana, hoje estação “Bélgica 24” a operar no continente com o operador Figueira, havia estabelecido contacto com Santarém a partir de Angola. 
O “25 de Abril” vem encontrar muitas estações rádio CB a operar na clandestinidade: eram os "piratas" dos tempos heróicos da Banda do Cidadão em Portugal, das antenas no forro dos telhados, dos pseudónimos, das vozes disfarçadas ...
A vinda de milhares de pessoas dos territórios de África, muitas delas utentes locais da banda dos 11 metros, aliada à grande liberalização então verificada, provocaram um surto de instalação de estações de CB e criaram, consequentemente, as condições objectivas para a início da luta pela legalização da utilização de emissores/receptores na frequência dos 27 MHz. Movimento nascido no norte do País, mas que rapidamente se difunde ao sul, resultou num processo pesado e moroso vindo a produzir os seus frutos com a legalização da Banda do Cidadão em 11 de Julho de 1978, com a publicação do respectivo regulamento no Diário da República.
Daí para cá, em constante desenvolvimento, a Banda do Cidadão viu o número dos seus utentes aumentar significativamente, estimando-se hoje (1990) o número de estações em cerca de 80 mil, embora se constate a legalização de menos de 35 000.
Portugal tem tido no decorrer de todos estes anos de legalização a mais avançada regulamentação de toda a Europa e uma das melhores do Mundo, pese o f acto de que no último regulamento publicado em 10 de Maio de 1989 esteja clara a ameaça de que a partir do ano 2000 seja proibido em Portugal a utilização do AM e SSB, decisão retrógrada e inaceitável. 
Ainda na fase de luta pela legalização da Banda do Cidadão em Portugal, aparecem as primeiras associações de utentes, fundamentalmente centradas nas cidades de Lisboa, Porto e Coimbra e também em Ponta Delgada, nos Açores. Contudo, a partir da oficialização da existência da Banda do Cidadão, este tipo de clubes veio a aumentar significativamente. Foram criados clubes locais e por especialidades, como sejam os grupos de DX (contactos de longa distancia). Também começam a aparecer os clubes que pretendem utilizar a Banda do Cidadão de forma organizada em situações de emergência. 
Marca histórico da organização da Banda do Cidadão era Portugal vem a ser o I Congresso Nacional da Banda do Cidadão, realizado na Figueira da Foz no mês de Maio de 1982. Centenas de cebeístas em nome individual e dezenas de associações representativas lançam os fundamentos para formas de organização a nível superior. 
Os finais da década de 80 e início da de 90 tem sido a época da consolidação da importância social da Banda do Cidadão. A documentação oficial passa a referir o interesse das comunicações na banda dos 11 metros no que concerne à protecção Civil. O Governo da República Portuguesa atribui a uma associação da Banda do Cidadão, o CAPARICA CB, o estatuto de Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, a que acontece pela primeira vez em todo o Mundo.

 

SERVIÇO RÁDIO PESSOAL - CB

  As radiocomunicações de uso privativo assumem cada vez maior relevância nas sociedades modernas como factor do seu desenvolvimento económico e social e como veículos de informação, sendo também imprescindíveis à segurança das pessoas e bens, constituindo um importante meio de convivência cívica e cultural. Um dos serviços de radiocomunicações de uso privativo que nos últimos tempos mais se tem generalizado entre a população é o Serviço Rádio Pessoal - CB, vulgarmente conhecido pela designação « Banda do Cidadão », expressão esta derivada da original em língua inglesa «Citizen Band» ( CB ), cuja origem remonta à década de 40 quando um grupo de cidadãos dos Estados Unidos da América, reunidos em congresso, aprovaram o estabelecimento e as normas de licenciamento e utilização de um « serviço rádio do cidadão », de carácter utilitário, recreativo e profissional. O surgimento na Europa do fenómeno CB ocorreu na década de 60 e propagou-se rapidamente a quase todos os países acidentais, ao mesmo tempo que tal fenómeno causava, de imediato, grandes preocupações às respectivas Administrações, pelo facto de os equipamentos utilizados, para além de operarem na clandestinidade, não obedeceram às especificações técnicas exigíveis e originarem constantes perturbações na recepção de outras radiocomunicações.
Para obviar a essa situação, a Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações (CEPT) recomendou aos seus membros que autorizassem o funcionamento daqueles equipamentos radiotelefónicos de pequena potência em determinadas frequências da faixa dos 27 MHz, tendo Portugal adoptado essa recomendação e publicado, em 1978, um regulamento específico que lhe permitiu normalizar a situação anómala existente e haver-se tornado, a essa data, um dos países europeus a dispor de normas regulamentares de maior amplitude sobre a matéria. Passados que são alguns anos sobre a data da publicação daquele regulamento, e tendo em conta a experiência entretanto colhida, bem como as subsequentes orientações emanadas da CEPT sobre a matéria e a obrigação decorrente da entrada de Portugal na CEE, no sentido de uma maior uniformização legislativa, entendeu-se conveniente proceder a uma reformulação das disposições em vigor e consagrar, em diploma próprio, os princípios gerais e orientadores da utilização das radiocomunicações de carácter utilitário, recreativo ou profissional.