Anacom adverte PT sobre incumprimento no sistema TDT

27-09-2011 21:26

Finalmente a Anacom reconhece que a PT está em incumprimento em alguns aspectos e regras na implementação do sistema TDT – Televisão Digital Terrestre.

Relembramos que a PT é a entidade responsável pela implementação e desenvolvimento de todos o sistema TDT em Portugal.

A PT é responsável por todo o processo de cobertura e qualidade de sinal TDT no território nacional e também relativamente ao processo de informação a toda a sociedade Portuguesa..

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Deliberação da ANACOM

«A ANACOM determinou à PT Comunicações (PTC), por deliberação de 26 de Maio de 2011, que corrija de imediato os incumprimentos de obrigações detectadas no âmbito da prestação do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT).

Em concreto, a PTC deve disponibilizar, de imediato, nos diversos meios de promoção e informação sobre TDT – nomeadamente, no portal de informação web TDT, nas lojas PT e no Contact Center –, informação clara, rigorosa e completa em conformidade com as suas obrigações, passando a referir expressamente:

    • (a) os casos de subsidiação à aquisição de equipamentos por parte de cidadãos com necessidades especiais, grupos populacionais mais desfavorecidos e instituições de comprovada valia social, indicando (i) os valores aplicáveis, (ii) os utilizadores elegíveis e (iii) os procedimentos tendentes a obter a subsidiação;
    • (b) a existência de comparticipação na aquisição dos equipamentos e nas instalações necessárias à recepção por meios complementares de TDT (DTH), indicando (i) os respectivos valores, (ii) os utilizadores elegíveis e (iii) os procedimentos tendentes a obter a comparticipação.

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A PTC deve ainda alterar, de imediato, reflectindo essa alteração nos diversos meios de promoção e informação sobre TDT, os requisitos documentais actualmente exigidos para a atribuição de subsídio à aquisição de equipamentos descodificadores de TDT, de modo a que:

    • (a) deixe de ser exigida a apresentação de cópia da declaração de rendimentos do requerente;
    • (b) deixe de ser imprescindível a indicação do NIB do requerente, podendo ser aceite, embora em casos excepcionais, indicação que possibilite que a subsidiação seja efectuada mediante procedimento distinto da transferência bancária, designadamente através de cheque ou vale postal, cessando nesses casos, naturalmente, a exigência de cópia do comprovativo de NIB; e
    • (c) seja aceite, para provar a morada do requerente, em alternativa a um dos documentos actualmente indicados no portal web, factura do gás ou de outros serviços de comunicações electrónicas.»